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16 de setembro de 2019
Com imensa satisfação compartilho mais uma tese vitoriosa, em demanda distribuída em maio de 2019. Ainda cabe recurso, mas caso mantida essa sentença, os servidores da PRF da Bahia terão direito a utilizar o abono de permanência como base de cálculo do terço de férias e a gratificação natalina.
Confira a a decisão.
Att: Fábio Serravalle / Presidente.
Por: ASCOM - SINPRF-BA
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