STF DECIDIU: POLICIAIS E MILITARES NÃO PODEM ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA

STF DECIDIU: POLICIAIS E MILITARES NÃO PODEM ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que policiais e militares não podem advogar em causa própria, ou seja, não podem atuar como advogados em processos em que são parte interessada. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.227, em que se discutia a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB, inseridos pela Lei 14.365/2022.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atuou como amicus curiae na ação, defendendo o direito constitucional ao livre exercício profissional. No entanto, o STF considerou que a advocacia em causa própria para policiais e militares na ativa, mediante inscrição especial, é inconstitucional.

A decisão do STF é importante porque reforça a independência e a imparcialidade da advocacia, que deve ser exercida por profissionais capacitados e independentes, sem conflito de interesses. Além disso, a decisão valoriza o papel da advocacia na defesa dos direitos fundamentais e da justiça.

 

 

ASCOM SINPRF/BA