ATENÇÃO!

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O SINPRF-BA, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem comunicar que, no último dia 14, obteve uma decisão liminar para impedir que um filiado devolvesse mais de 50 mil reais recebidos de boa-fé a título de abono de permanência. 

O filiado havia averbado o tempo de aluno-aprendiz de escola técnica federal, conforme certidão emitida pelo INSS, o que lhe garantiu o direito ao recebimento do abono de permanência. Pouco tempo depois o servidor foi surpreendido com a notificação para devolver mais de 50 mil reais que havia recebido a título de abono.

Ocorre que a jurisprudência dos tribunais superiores tem entendido que o servidor não está obrigado a restituir aquilo que recebeu de boa-fé. Assim, o corpo jurídico do SinPRF-BA ingressou com uma ação judicial, após esgotadas todas as tentativas administrativas, para impedir essa cobrança arbitrária, inclusive com recurso para o DPRF.

Em sua decisão, o juiz assim determinou:

"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e determino que as rés se abstenham de efetuar os descontos nos contracheques do autor, referentes ao débito de Abono de Permanência, bem como de realizar inscrição do débito em Dívida Ativa, no que tange ao mesmo débito, até posterior decisão desse Juízo."

O processo segue em tramitação na 22a. Vara Federal de Juizado Especial Cível.



Att, Diretoria SINPRF-BA

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