Servidores e empregados da Administração Pública federal podem aderir aos planos de saúde da Assefaz
O Ministério da Economia celebrou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar. O instrumento permite que os órgãos da Administração direta do poder Executivo federal viabilizem aos seus servidores ou empregados públicos ativos, seus dependentes e pensionistas, a contratação espontânea dos planos de saúde oferecidos pela Fundação.
A medida, celebrada na última sexta-feira (01/07), possibilita mais uma opção de plano de saúde aos servidores e empregados públicos federais, que dispunham de um convênio único por adesão para a contratação de planos da Geap. A inscrição dos beneficiários é voluntária e facultativa, sendo efetivada por meio de instrumento específico ofertado pela Assefaz.
As instituições conveniadas não podem ter finalidade lucrativa e devem assegurar uma gestão participativa, por meio da atuação de servidores da Administração Pública federal. A Assefaz é uma instituição filantrópica que atua na modalidade de autogestão multipatrocinada e oferece cinco planos de saúde, de assistência médico-hospitalar com abrangência nacional, respeitando os procedimento e eventos em saúde e a cobertura assistencial obrigatória estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, a Assefaz possui convênio com oito órgãos do Executivo federal: Ministério da Economia; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União; Ministério da Cidadania; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério das Comunicações; Polícia Federal e Presidência da República, totalizando 38.967 beneficiários.
Quem pode aderir como titular?
· Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União;
· Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União;
· Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
Quem é considerado dependente?
· Cônjuge, companheiro ou companheira na união estável legalmente reconhecida;
· Pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
· Filhos e enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
· Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
· Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Para informações/inscrições:
Assefaz
0800 703 4545
WhatsApp: 61 9266 1978
Confira a tabela nos links abaixo
https://drive.google.com/file/d/1RNwqpvA2p0ArDmBRT1i5Ds_CYNGQwu92/view
https://drive.google.com/file/