Servidores e empregados da Administração Pública federal podem aderir aos planos de saúde da Assefaz

Servidores e empregados da Administração Pública federal podem aderir aos planos de saúde da Assefaz

O Ministério da Economia celebrou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar. O instrumento permite que os órgãos da Administração direta do poder Executivo federal viabilizem aos seus servidores ou empregados públicos ativos, seus dependentes e pensionistas, a contratação espontânea dos planos de saúde oferecidos pela Fundação. 

A medida, celebrada na última sexta-feira (01/07), possibilita mais uma opção de plano de saúde aos servidores e empregados públicos federais, que dispunham de um convênio único por adesão para a contratação de planos da Geap. A inscrição dos beneficiários é voluntária e facultativa, sendo efetivada por meio de instrumento específico ofertado pela Assefaz. 

As instituições conveniadas não podem ter finalidade lucrativa e devem assegurar uma gestão participativa, por meio da atuação de servidores da Administração Pública federal. A Assefaz é uma instituição filantrópica que atua na modalidade de autogestão multipatrocinada e oferece cinco planos de saúde, de assistência médico-hospitalar com abrangência nacional, respeitando os procedimento e eventos em saúde e a cobertura assistencial obrigatória estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  

Atualmente, a Assefaz possui convênio com oito órgãos do Executivo federal: Ministério da Economia; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União; Ministério da Cidadania; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério das Comunicações; Polícia Federal e Presidência da República, totalizando 38.967 beneficiários. 

Quem pode aderir como titular? 

 

·        Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União; 

·         Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União; 

·         Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo. 

Quem é considerado dependente?

·         Cônjuge, companheiro ou companheira na união estável legalmente reconhecida; 

·         Pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; 

·         Filhos e enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

·         Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; 

·         Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

 

Para informações/inscrições:


Assefaz


0800 703 4545


WhatsApp: 61 9266 1978

 

Confira a tabela nos links abaixo

https://drive.google.com/file/d/1RNwqpvA2p0ArDmBRT1i5Ds_CYNGQwu92/view

 

https://drive.google.com/file/d/1YgmRx2tKUVNWCR7p-N10l4_se5vSjSMx/view?usp=drivesdk